Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Marcos Da Cruz Gomes
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006724-70.2009.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARCOS DA CRUZ GOMES Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0006724-70.2009.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de MARCOS DA CRUZ GOMES, pelas razões aduzidas na exordial. A parte autora confirmou a quitação da dívida e requereu a extinção do processo (id. 469735687). É o breve relatório. Decido. Demonstrado o adimplemento do débito ante a manifestação da parte Exequente, extingue-se a execução, face às disposições legais. Ex positis, em consonância com parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC. Ademais, DETERMINO a baixa de eventuais restrições determinadas por este juízo, notadamente bloqueio de valores. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito