Execução de Título Extrajudicial 0505073-98.2018.8.05.0146 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/10/2018
Valor da Causa
R$ 354.724,51
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (33)
Partes do Processo
(33)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
15/05/2026, 04:23
Publicado Intimação em 03/02/2023.
15/05/2026, 03:03
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
FABIANA MARIA BENEVIDES LIBORIO
CPF
666.***.***-15
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 03:03
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 09:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
28/04/2026, 05:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
28/04/2026, 04:23
Publicado Intimação em 30/08/2023.
28/04/2026, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
27/04/2026, 23:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
27/04/2026, 22:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
27/04/2026, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2026, 22:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
21/03/2026, 23:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
21/03/2026, 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 20:12
Ver todas as movimentações (214)
Todas as movimentações
(214)
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
15/05/2026, 04:23
Publicado Intimação em 03/02/2023.
15/05/2026, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 03:03
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 09:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
28/04/2026, 05:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
28/04/2026, 04:23
Publicado Intimação em 30/08/2023.
28/04/2026, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
27/04/2026, 23:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
27/04/2026, 22:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
27/04/2026, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/04/2026, 22:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
21/03/2026, 23:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
21/03/2026, 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 15:03
Conclusos para despacho
13/03/2026, 17:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 01:42
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 09:48
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 19:19
Disponibilizado no DJEN em 10/12/2025
11/12/2025, 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 16:14
Expedição de mandado.
05/12/2025, 16:14
Conclusos para despacho
11/11/2025, 10:37
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/10/2025 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
31/10/2025, 09:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
17/10/2025, 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
17/10/2025, 02:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
17/10/2025, 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
17/10/2025, 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2025 23:59.
26/09/2025, 18:30
Mandado devolvido Positivamente
25/09/2025, 15:00
Publicado Intimação em 18/09/2025.
19/09/2025, 22:57
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
19/09/2025, 22:57
Expedição de mandado.
16/09/2025, 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 09:17
Expedição de mandado.
16/09/2025, 09:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/10/2025 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
16/09/2025, 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
15/09/2025, 12:08
Conclusos para despacho
12/09/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2025, 11:48
Juntada de outros documentos
13/06/2025, 11:46
Expedição de Ofício.
13/06/2025, 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2025, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485967951
27/05/2025, 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2025, 11:39
Juntada de informação
27/03/2025, 10:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
21/03/2025, 18:54
Publicado Intimação em 26/02/2025.
08/03/2025, 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
08/03/2025, 23:33
Conclusos para despacho
24/02/2025, 16:34
Juntada de informação
24/02/2025, 16:29
Juntada de informação
24/02/2025, 16:24
Juntada de informação
13/02/2025, 12:47
Expedição de Ofício.
13/02/2025, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 10:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
06/02/2025, 15:46
Conclusos para despacho
06/02/2025, 10:34
Juntada de certidão
06/02/2025, 10:33
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Fabiana Maria Benevides Liborio Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº: 0505073-98.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: FABIANA MARIA BENEVIDES LIBORIO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505073-98.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Defiro o pedido de expedição de alvará em favor do exequente, dos valores bloqueados via SISBAJUD. Por outro lado, não sendo encontrados valores ou sendo estes insuficientes à garantia da execução pelo saldo remanescente, e considerando que todos os atos executórios já foram realizados em face da executada, mas sem sucesso, a exemplo de SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, MANDADO DE PENHORA E PESQUISA PATRIMONIAL, INFOJUD/DOI, INFOSEG e SERPRO, bem como que a Corregedoria deste Eg. Tribunal de Justiça da Bahia baixou o Provimento n. CGJ-04/2013, no sentido de otimizar o número de processos em trâmite nas Varas Cíveis, em consonância com o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como considerando que a responsabilidade patrimonial alcança bens presentes e futuros, de modo que a extinção do processo não impedirá futura execução, se ainda não atingida a pretensão pela prescrição, in verbis: "Art. 1º. Paralisada a execução de título judicial ou extrajudicial por mais de 1 (um) ano, em razão de inércia do exequente, ou há mais de 6 (seis) meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, o credor será intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. § 1º. A intimação será realizada na pessoa do advogado do exequente, salvo se patrocinado pela Defensoria Pública, hipótese em que deverá ser observada a intimação pessoal. § 2º. Da intimação constará a advertência de que no prazo estabelecido no caput, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão. Art. 2º. Decretada a extinção da execução e transitada em julgado a respectiva sentença, a serventia judicial expedirá Certidão de Crédito em favor do credor, observado o modelo que consta do anexo I deste Provimento, que conterá, pelo menos, os seguintes requisitos: I – dados cadastrais das partes e de seus advogados, se houver, incluídos eventuais corresponsáveis pelo débito; II – número do processo do qual consta o título executivo; III – número do CPF do devedor, se pessoa física, ou do CNPJ, se pessoa jurídica e, ainda, número do CPF do(s) sócio(s) da empresa devedora, quando tais dados constarem dos processos; IV – valor do crédito principal e acessórios, inclusive honorários advocatícios e periciais eventualmente fixados judicialmente; V – data da propositura da execução, bem como de eventual citação ou homologação da conta de liquidação. Art. 3º. A expedição e formação da certidão de crédito é isenta de custas. Art. 4º. Expedida a certidão, deverá ser lançado no sistema informatizado: “ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA”. § 1º. O credor será intimado para comparecer à Secretaria da Vara, a fim de receber o documento expedido. § 2º. O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA não implicará exclusão do nome do devedor do cadastro de distribuição. § 3º. Fica vedada a expedição de certidão negativa ao devedor enquanto não quitada integralmente a dívida que originou a emissão da certidão de crédito, ou quando a execução for extinta por outro motivo. Art. 5º. Localizados bens de propriedade do devedor passíveis de constrição, o credor poderá requerer a retomada da execução, por meio de petição a ser instruída com a certidão de crédito expedida e outros documentos de que disponha, independentemente de recolhimento de custas. § 1º. A petição apresentada pelo exequente será apreciada pelo juiz da causa que, reputando pertinente e devidamente instruído o pedido de retomada da execução, determinará o desarquivamento dos autos. Caso contrário, indeferirá de plano a pretensão, determinando a manutenção do arquivamento dos autos. § 2º. Caso a diligência requerida pelo credor não produza resultado positivo, os autos retornarão ao arquivo. Art. 6º. Quitada a dívida ou reconhecido outro motivo de extinção, o juiz determinará a baixa definitiva da execução, alterando-se a nomenclatura no sistema informatizado para “ARQUIVAMENTO DEFINITIVO”. Art. 7º. Eventuais dúvidas quanto à aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 8º. Este Provimento entrará em vigor em 07 de janeiro de 2014". Da leitura do quanto acima transcrito, tem-se que o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 04/2013, ato infralegal, disciplina o procedimento para a extinção de execuções cíveis frustradas em razão da inércia do exequente, ou da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição - o que é o caso dos autos -, e a consequente expedição de certidão de crédito, Assim, com base no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 04/2013 e, em especial, no seu artigo 1º, § 2º, intime-se o exequente através do seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medidas idôneas para satisfação do seu crédito, de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, não se justificando as renovações de requerimentos já diligenciados nos autos. Fica ciente a parte exequente de que se mantendo silente ou requerendo diligências já realizadas, o feito será extinto com base nos fundamentos expostos acima, não havendo prejuízo para a parte credora, pois será expedida Certidão de Crédito em seu favor, podendo-lhe protestar a certidão e posteriormente poderá ajuizar ação autônoma de execução de título judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Juazeiro (BA), 19 de novembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Fabiana Maria Benevides Liborio Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo n.º: 0505073-98.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: FABIANA MARIA BENEVIDES LIBORIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505073-98.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o documento juntado no id. n.º 448353401, requerendo o que entender de direito, promovendo o pagamento antecipado das custas dos atos requeridos. Prazo 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro–BA, 10 de junho de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 09:24
Conclusos para despacho
26/08/2024, 12:35
Juntada de Ofício
26/08/2024, 12:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
13/06/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
13/06/2024, 02:30
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 17:36
Conclusos para despacho
10/06/2024, 10:59
Juntada de intimação
10/06/2024, 10:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
07/06/2024, 16:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
29/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
29/05/2024, 02:36
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 09:15
Juntada de informação
24/05/2024, 08:29
Juntada de informação
23/05/2024, 14:05
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 13:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
06/04/2024, 21:10
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 10:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
08/02/2024, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
08/02/2024, 19:45
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 11:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
03/02/2024, 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
03/02/2024, 00:34
Conclusos para despacho
02/02/2024, 10:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
09/12/2023, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
09/12/2023, 21:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
09/12/2023, 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
09/12/2023, 21:16
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/11/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/11/2023, 00:29
Ato ordinatório praticado
18/11/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/11/2023, 00:26
Juntada de certidão
18/11/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2023, 23:59
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/09/2023, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2023, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/09/2023, 18:05
Conclusos para despacho
31/08/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/08/2023, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/08/2023, 15:29
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/08/2023, 15:24
Juntada de Informações
28/08/2023, 15:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
28/08/2023, 15:14
Publicado Intimação em 18/07/2023.
16/08/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 02:16
Publicado Intimação em 18/07/2023.
16/08/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:05
Juntada de pedido de utilização sisbajud
27/07/2023, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/07/2023, 09:59
Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/07/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/04/2023, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/04/2023, 13:12
Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/04/2023, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2023, 10:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2023 23:59.
01/03/2023, 20:55
Conclusos para despacho
23/02/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/02/2023, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/02/2023, 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
01/02/2023, 10:05
Conclusos para julgamento
27/01/2023, 12:44
Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 10:39
Publicado Intimação em 13/12/2022.
13/01/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
13/01/2023, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/12/2022, 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/12/2022, 09:27
Extinto o processo por negligência das partes
08/12/2022, 09:27
Conclusos para julgamento
01/12/2022, 16:37
Juntada de Petição de petição
02/09/2022, 10:09
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/08/2022 23:59.
01/09/2022, 07:33
Publicado Intimação em 15/08/2022.
21/08/2022, 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
21/08/2022, 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2022, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/08/2022, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 15:24
Conclusos para despacho
14/07/2022, 09:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 03:28
Decorrido prazo de FABIANA MARIA BENEVIDES LIBORIO em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 03:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 05:02
Decorrido prazo de FABIANA MARIA BENEVIDES LIBORIO em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 05:02
Publicado Intimação em 05/04/2022.
14/04/2022, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 13:29
Publicado Despacho em 05/04/2022.
13/04/2022, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 18:43
Juntada de Petição de petição
13/04/2022, 10:29
Juntada de informação
11/04/2022, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/04/2022, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/04/2022, 20:36
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2022, 20:36
Juntada de informação
25/03/2022, 13:54
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/02/2022 23:59.
05/02/2022, 01:06
Conclusos para despacho
04/02/2022, 17:13
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 08:53
Publicado Intimação em 26/01/2022.
28/01/2022, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/01/2022, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/01/2022, 13:40
Ato ordinatório praticado
25/01/2022, 13:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
25/01/2022, 13:37
Juntada de Petição de petição
25/01/2022, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/01/2022, 09:34
Juntada de pedido de utilização sisbajud
19/01/2022, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2021, 23:08
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2021, 23:08
Conclusos para despacho
16/08/2021, 11:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2021 23:59.
06/05/2021, 07:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/05/2021 23:59.
06/05/2021, 07:52
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 08:37
Publicado Intimação em 23/04/2021.
24/04/2021, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
24/04/2021, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/04/2021, 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2021, 11:09
Conclusos para despacho
17/03/2021, 11:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/01/2021 23:59:59.
08/02/2021, 06:07
Juntada de Petição de petição
21/12/2020, 15:42
Publicado Intimação em 14/12/2020.
17/12/2020, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2020, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2020, 13:18
Publicado Intimação automática de migração em 31/07/2020.
01/09/2020, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/09/2020, 03:07
Conclusos para decisão
31/07/2020, 14:52
Publicação
29/09/2019, 00:00
Documento
23/09/2019, 00:00
Petição
12/09/2019, 00:00
Publicação
30/08/2019, 00:00
Mero expediente
28/08/2019, 00:00
Mero expediente
14/08/2019, 00:00
Petição
16/07/2019, 00:00
Publicação
05/07/2019, 00:00
Petição
30/04/2019, 00:00
Publicação
29/04/2019, 00:00
Mero expediente
24/04/2019, 00:00
Publicação
05/12/2018, 00:00
Mero expediente
28/11/2018, 00:00
Documentos
Decisão
•
16/03/2026, 15:03
Despacho
•
05/12/2025, 16:14
Decisão
•
15/09/2025, 12:08
Decisão
•
27/05/2025, 11:39
Despacho
•
13/02/2025, 10:18
Despacho
•
19/11/2024, 15:49
Despacho
•
10/06/2024, 17:36
Ato Ordinatório
•
23/05/2024, 13:58
Despacho
•
05/02/2024, 11:31
Ato Ordinatório
•
18/11/2023, 00:29
Ato Ordinatório
•
17/11/2023, 23:59
Despacho
•
02/09/2023, 18:05
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 15:29
Ato Ordinatório
•
17/07/2023, 09:58
Ato Ordinatório
•
14/04/2023, 13:12
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Decisão
•
16/03/2026, 15:03
Despacho
25/11/2024, 00:00
•
05/12/2025, 16:14
Decisão
•
15/09/2025, 12:08
Decisão
•
27/05/2025, 11:39
Despacho
•
13/02/2025, 10:18
Despacho
•
19/11/2024, 15:49
Despacho
•
10/06/2024, 17:36
Ato Ordinatório
•
23/05/2024, 13:58
Despacho
•
05/02/2024, 11:31
Ato Ordinatório
•
18/11/2023, 00:29
Ato Ordinatório
•
17/11/2023, 23:59
Despacho
•
02/09/2023, 18:05
Ato Ordinatório
•
28/08/2023, 15:29
Ato Ordinatório
•
17/07/2023, 09:58
Ato Ordinatório
•
14/04/2023, 13:12
Despacho
•
14/04/2023, 10:27
Sentença
•
01/02/2023, 10:05
Sentença
•
08/12/2022, 09:27
Despacho
•
09/08/2022, 15:24
Despacho
•
02/04/2022, 20:36
Ato Ordinatório
•
25/01/2022, 13:40
Despacho
•
04/10/2021, 23:08
Despacho
•
22/04/2021, 11:09
Despacho
•
26/11/2020, 13:18
Despacho
•
28/08/2019, 11:35
Despacho
•
14/08/2019, 13:11
Ato Ordinatório
•
28/05/2019, 12:22
Despacho
•
24/04/2019, 10:48
Despacho
•
28/11/2018, 17:29