Execução Fiscal 0792803-84.2016.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/05/2016
Valor da Causa
R$ 1.469,48
Órgão julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
UELLINGTON SOUZA DA CRUZ
OAB/BA 73571
·
CPF
800.***.***-20
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 17:36
Decorrido prazo de HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
23/03/2026, 16:19
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA
CPF
275.***.***-91
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Reu
Decorrido prazo de HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
23/03/2026, 11:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
23/03/2026, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2026, 09:37
Expedição de intimação.
21/01/2026, 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/01/2026, 11:45
Conclusos para decisão
02/10/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 12:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 19:23
Expedição de intimação.
16/06/2025, 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2025, 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/06/2025, 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/06/2025, 09:45
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 17:36
Decorrido prazo de HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
23/03/2026, 16:19
Decorrido prazo de HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
23/03/2026, 11:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
23/03/2026, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2026, 09:37
Expedição de intimação.
21/01/2026, 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/01/2026, 11:45
Conclusos para decisão
02/10/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 12:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 19:23
Expedição de intimação.
16/06/2025, 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2025, 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/06/2025, 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/06/2025, 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 13:02
Conclusos para decisão
07/03/2025, 18:27
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 18:27
Juntada de Petição de petição
04/03/2025, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 11:31
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
28/02/2025, 11:31
Concedida a Medida Liminar
26/02/2025, 09:47
Conclusos para decisão
26/02/2025, 09:46
Conclusos para despacho
26/02/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 10:22
Expedição de despacho.
19/02/2025, 14:20
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 14:20
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 14:19
Expedição de decisão.
19/02/2025, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 10:59
Conclusos para decisão
24/01/2025, 06:22
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:58
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 15:44
Expedição de decisão.
25/11/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Executado: Humbertenilson Rocha De Oliveira Exequente: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail:
[email protected]
- Whats App: 71-99717-0676 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0792803-84.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem. Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da Fazenda a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis e atualizando ainda, na oportunidade, o débito exequendo, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito. SALVADOR, 22 de janeiro de 2024. MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0792803-84.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
25/11/2024, 00:00
Expedição de ato ordinatório.
19/11/2024, 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/11/2024, 16:30
Conclusos para decisão
25/10/2024, 13:38
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 13:38
Decorrido prazo de HUMBERTENILSON ROCHA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
22/09/2024, 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
22/09/2024, 20:26
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 18:52
Expedição de ato ordinatório.
04/09/2024, 15:41
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 10:37
Ato ordinatório praticado
24/05/2024, 09:59
Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 18:35
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 18:35
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
08/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
04/04/2022, 00:00
Concluso para Despacho
06/04/2021, 00:00
Petição
05/04/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/03/2021, 00:00
Expedição de Certidão
18/03/2021, 00:00
Expedição de Carta
07/04/2020, 00:00
Mero expediente
05/08/2016, 00:00
Concluso para Despacho
30/05/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
30/05/2016, 00:00
Documentos
Decisão
•
21/01/2026, 11:45
Decisão
•
16/06/2025, 12:06
Decisão
•
16/06/2025, 09:45
Decisão
•
26/02/2025, 09:47
Despacho
•
19/02/2025, 14:20
Despacho
•
19/02/2025, 10:59
Decisão
•
25/11/2024, 15:43
Decisão
•
19/11/2024, 16:30
Ato Ordinatório
•
04/09/2024, 15:41
Ato Ordinatório
•
22/01/2024, 15:00
Despacho
•
08/07/2022, 10:43
Ato Ordinatório
•
18/03/2021, 08:37
Despacho
•
05/08/2016, 14:54