Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Ana Paula Andrade Pessoa E Silva (OAB:BA21748) Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765)
Interessado: Ana Cristina Santos Sturaro Da Silva Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0038522-40.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Requerido(a)
INTERESSADO: ANA CRISTINA SANTOS STURARO DA SILVA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC. As despesas do processo devem ser suportadas conforme distribuição realizada no acordo levado a ensejo. Em caso de silêncio a esse respeito, devem elas ser divididas igualmente, à luz do que contém o art. 90, § 2º, do NCPC, atentando-se para o eventual deferimento da justiça gratuita às partes. Por outro lado, tendo sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, a teor do que contém o art. 90, § 3º, do NCPC. Honorários conforme acordado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I Salvador, 25 de julho de 2024. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0038522-40.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana