Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Livraria E Papelaria Vitrine Ltda Advogado: Uelma Do Prado Duarte (OAB:BA20711) Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059)
Executado: Mateus & Mateus Ltda - Epp Advogado: Ivalmar Garcez Dantas Junior (OAB:BA21918)
Executado: Luiz Edson De Sousa Advogado: Ivalmar Garcez Dantas Junior (OAB:BA21918) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0800572-37.2015.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) []
EXEQUENTE: LIVRARIA E PAPELARIA VITRINE LTDA
EXECUTADO: MATEUS & MATEUS LTDA - EPP, LUIZ EDSON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0800572-37.2015.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. P. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito