Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952)
Executado: Maria Nilza Moreira Resende Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8014895-85.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas
EXECUTADO: MARIA NILZA MOREIRA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8014895-85.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. A parte exequente, informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base nos termos dos artigos 922 do CPC e 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, determino a suspensão dos autos pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. P. I. C. Teixeira de Freitas, BA. 18 de novembro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito