Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Belmiro Registrado(a) Civilmente Como Belmiro Fraga Magalhaes Advogado: Glecio Santos Rego (OAB:BA67005) Advogado: Joao Marques Da Silva Junior (OAB:BA38659)
Executado: Jose Aparecido De Souza Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000216-65.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
EXEQUENTE: BELMIRO registrado(a) civilmente como BELMIRO FRAGA MAGALHAES Advogado(s): GLECIO SANTOS REGO (OAB:BA67005)
EXECUTADO: JOSE APARECIDO DE SOUZA BRITO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000216-65.2022.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Vistos e analisados. Inicialmente, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de cálculo atualizada do valor exequendo. Apresentada a nova planilha, determino: 1) o bloqueio via SISBAJUD, com a indisponibilização dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada ao valor indicado na execução; 1.1) o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. Ocorrendo o bloqueio de montante irrisório, determino o cancelamento da indisponibilidade. Ocorrendo a indisponibilidade total ou parcial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo retro, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Frustradas as tentativas de constrição via SISBAJUD, determino: 2) RENAJUD: verificar a existência de veículos em nome do executado, e, caso encontrado(s) e livre(s) de restrição (alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promova-se a penhora, lavrando o auto de penhora, conforme preconiza o art. 838 do CPC. 2.1) Sendo frutífero o resultado RENAJUD, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (art. 159) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, parágrafo único). Efetuada a penhora, intime-se o devedor para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. P. I. Cumpra-se. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito