Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Kenia Del Rei Galo Da Silva Advogado: Ruy Nepomuceno Correia (OAB:BA39172) Advogado: Eudes Silva Pinto (OAB:BA40072)
Executado: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Forum Nacional De Cobrancas Eireli - Epp Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Direito de Imagem] 0502827-34.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: KENIA DEL REI GALO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RUY NEPOMUCENO CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUY NEPOMUCENO CORREIA, EUDES SILVA PINTO
Requerido: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, EDUARDO SILVA LEMOS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 0502827-34.2018.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição que deu início à referida fase. Houve bloqueio do valor da execução por meio do SISBAJUD. Intimada a se manifestar, a exequente concordou com o pagamento, sem ressalvas. Relatei. Decido. Tendo em vista o cumprimento total da sentença proferida nos autos, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/15. Após pagas eventuais custas processuais remanescentes, arquivem-se, dando-se baixa P.R.I. Itabuna (Ba), 19 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito