Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Residencial Hildete Franca Teixeira Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Tais Paixao Da Silva Advogado: Arthur Alvares De Queiroz Araujo Neto (OAB:BA12525) Advogado: Rosana Ribeiro De Cezare Maia (OAB:BA54808) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0568109-98.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, considerando que AMBAS se comprometeram a continuar as tratativas de acordo extrajudicialmente, conforme consignado no primeiro parágrafo da ata de audiência. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 27 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –