Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Condominio Edf Serra Do Crepusculo Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593)
Interessado: Fernando Cezar Rios Vidal Advogado: Alberico Da Silva (OAB:BA2455) Advogado: Claudio Antonio Dos Reis (OAB:BA35141) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0090484-20.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: Condominio Edf Serra do Crepusculo Advogado(s): IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO registrado(a) civilmente como IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB:BA14593)
INTERESSADO: FERNANDO CEZAR RIOS VIDAL Advogado(s): ALBERICO DA SILVA (OAB:BA2455), CLAUDIO ANTONIO DOS REIS (OAB:BA35141) DESPACHO R.H. Considerando o longo período transcorrido desde a autuação deste processo em 1998; Considerando a necessidade de promover a razoável duração do processo, conforme preconizado pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando os princípios da economicidade e eficiência que devem nortear os atos processuais; Considerando o quanto certificado pela secretaria, no sentido de que “considerando: a) A falta de peças processuais; b) Erro na digitalização dos autos; c) Que os autos foram tornados digitais sem a digitalização completa; Encaminho o processo para fila específica do fluxo de trabalho do 1º CI de Relações de Consumo com o objetivo de que seja realizado contato com a UNIJUD/DIGITAL.”; Considerando que os autos ainda não foram digitalizados, o que pode dificultar o acesso das partes e a própria tramitação do feito; DETERMINO: 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na restauração dos autos e na continuidade do processamento deste feito. 2. Advirtam-se as partes que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, podendo resultar na extinção do incidente sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 3. Caso haja interesse na continuidade, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar cópias dos documentos que possuírem para auxiliar na restauração dos autos, nos termos do art. 712 do Código de Processo Civil. 4. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Exp. Nec. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0090484-20.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana