Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Manoel Lourenco Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Ademar Gomes De Sousa Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Antonio Candido De Araujo Figueiredo Junior Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Augusto Da Silva Cerqueira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Celeste Cardozo Jurity
Interessado: Jorge Santos De Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Jose Amilton Santos De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Marcos Antonio Salles Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Paulo Sergio Santos De Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Renato Pereira Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0378206-83.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: MANOEL LOURENCO SANTOS e outros (9) Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS
RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA MANOEL LOURENCO SANTOS e outros (9), devidamente qualificados, ajuizaram Cumprimento de Sentença contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. A presente ação está sem a devida regularização processual. Considerando a petição de renúncia ao mandato judicial no ID. 225307456, a parte autora ao ser devidamente intimada através de carta judicial com aviso de recebimento positivo para regularizar a representação processual e promover os atos e as diligências a ela incumbidas, sob pena de extinção, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador-BA, 26 de março de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0378206-83.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana