Execução de Título Extrajudicial 0518359-64.2016.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
28/03/2016
Valor da Causa
R$ 39.940,85
Órgão julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
Advogados / Representantes
ELOI CONTINI
OAB/BA 51764
·
CPF
344.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/BA 52146
·
CPF
414.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272
·
CPF
022.***.***-12
Mostrar
·
Representa: Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897
·
CPF
276.***.***-23
Mostrar
·
Representa: Autor
SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR
OAB/SP 211702
·
CPF
271.***.***-80
Mostrar
Ver todas as partes (46)
Partes do Processo
(46)
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Autor
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II em 06/12/2024 23:59.
03/04/2026, 08:20
Publicado Despacho em 22/11/2024.
03/04/2026, 05:46
·
Representa: Autor
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES DE CREDITO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/S
Terceiro
BANCO BMC
Terceiro
MACAUBAS
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
AGENCIA JEREMOABO/BA 3570
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA MORRO DO CHAPEU
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
AGENCIA INHAMBUPE-BA 5215
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
SOBRADINHO
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SIMOES FILHOS
Terceiro
BRADESCO AGENCIA BOQUIRA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Terceiro
M SANTOS ALVES ME
Terceiro
BRADESCO AGENCIA GANDU
Terceiro
AGENCIA DE MEDEIROS NETO/BA
Terceiro
BRADESCO AGENCIA INHAMBUPE
Terceiro
AGENCIA ESPLANADA
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA, BRADESCO FINANCIAM
Terceiro
FERNANDOAUGUSTO DE FARIA CORBO-OAB/BA 25560
Terceiro
AGENCIA DE CANDIDO SALES - BAHIA
Terceiro
AGENCIA MEDEIROS NETO BAHIA
Terceiro
AGENCIA BUERAREMA-BA
Terceiro
AGENCIA COCOS-BA
Terceiro
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A.
Terceiro
RIO REAL
Terceiro
.
Terceiro
AGENCIA DE VALENTE-BA
Terceiro
BANC BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
REJANE DE JESUS SILVA
CPF
011.***.***-75
Mostrar
Reu
REJANE DE JESUS SILVA
CNPJ
19.***.***.0001-68
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 05:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II em 30/06/2025 23:59.
26/03/2026, 14:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
26/03/2026, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 11:26
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 19:40
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 17:54
Baixa Definitiva
30/05/2025, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502017576
30/05/2025, 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/05/2025, 14:08
Determinado o arquivamento definitivo
23/05/2025, 14:08
Conclusos para despacho
15/04/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
26/11/2024, 23:28
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II em 06/12/2024 23:59.
03/04/2026, 08:20
Publicado Despacho em 22/11/2024.
03/04/2026, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 05:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II em 30/06/2025 23:59.
26/03/2026, 14:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
26/03/2026, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 11:26
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 19:40
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 17:54
Baixa Definitiva
30/05/2025, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502017576
30/05/2025, 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/05/2025, 14:08
Determinado o arquivamento definitivo
23/05/2025, 14:08
Conclusos para despacho
15/04/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
26/11/2024, 23:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Executado: Rejane De Jesus Silva Executado: Rejane De Jesus Silva Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Advogado: Sylvio Augusto Silva Junior (OAB:SP211702) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº 0518359-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: REJANE DE JESUS SILVA, REJANE DE JESUS SILVA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0518359-64.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de REJANE DE JESUS SILVA. A parte ré ainda não foi citada. No Id. 258266566 a parte exequente informa a cessão do crédito objeto da presente demanda, pugnando pela substituição processual. Analisados os autos. Decido. A cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298, do Código Civil, configura um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico. A cessão de crédito do título executivo independe da anuência do executado para fins de substituição do polo ativo do processo executivo, nos termos do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial - Cessão de crédito - Substituição processual - Comprovação da cessão de crédito - Possibilidade – Uma vez preenchidos os requisitos do art. 286 do CC, a cessão de crédito já produz seus efeitos legais, legitimando o cessionário a perseguir o crédito adquirido, bem como realizar atos que visam conservá-lo, independentemente do conhecimento pelo devedor, conforme prevê o art. 293 do CC - A substituição processual está expressamente autorizada pelo art. 778, do NCPC – Precedente do STJ – Decisão reformada – Recurso provido.” (TJ-SP - AI: 21689469520238260000 Guaíra, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 08/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2023) Nesse contexto, comprovada a realização da cessão por meio do instrumento encartado ao Id. 258266581, inexiste óbice ao deferimento do pedido do cessionário. Ante o exposto, defiro a substituição processual pleiteada no Id. 258266566, ao cartório para anotações necessárias. Ademais, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do ato ordinatório de Id. 258263357, requerendo o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s), ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador–BA, 29 de julho de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2024 23:59.
17/08/2024, 08:55
Publicado Despacho em 01/08/2024.
11/08/2024, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
11/08/2024, 04:27
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 13:48
Conclusos para despacho
26/07/2024, 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
01/11/2022, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
01/11/2022, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
11/10/2022, 10:28
Comunicação eletrônica
11/10/2022, 10:28
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 10:27
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 10:27
Petição
21/09/2022, 00:00
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
31/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
22/03/2022, 00:00
Petição
22/01/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
13/10/2020, 00:00
Expedição de documento
13/10/2020, 00:00
Petição
09/06/2020, 00:00
Publicação
04/06/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/06/2020, 00:00
Mero expediente
21/05/2020, 00:00
Expedição de Certidão
04/04/2019, 00:00
Expedição de Certidão
04/04/2019, 00:00
Expedição de Mandado
22/02/2019, 00:00
Expedição de Mandado
22/02/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
11/01/2019, 00:00
Petição
09/01/2019, 00:00
Expedição de Carta
19/11/2018, 00:00
Publicação
30/10/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/10/2018, 00:00
Mero expediente
24/10/2018, 00:00
Concluso para Despacho
28/09/2018, 00:00
Petição
27/09/2018, 00:00
Publicação
21/09/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/09/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/09/2018, 00:00
Publicação
03/08/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/08/2018, 00:00
Mero expediente
30/07/2018, 00:00
Expedição de Carta
30/07/2018, 00:00
Expedição de Carta
30/07/2018, 00:00
Concluso para Despacho
26/07/2018, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
25/07/2018, 00:00
Redistribuição de processo - saída
25/07/2018, 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
25/07/2018, 00:00
Publicação
20/07/2018, 00:00
Incompetência
18/07/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/07/2018, 00:00
Petição
06/02/2018, 00:00
Concluso para Despacho
30/01/2017, 00:00
Petição
03/12/2016, 00:00
Petição
20/04/2016, 00:00
Publicação
15/04/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/04/2016, 00:00
Petição
04/04/2016, 00:00
Concluso para Despacho
29/03/2016, 00:00
Mero expediente
29/03/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
28/03/2016, 00:00
Documentos
Decisão
•
30/05/2025, 13:02
Decisão
•
23/05/2025, 14:08
Despacho
•
19/11/2024, 13:53
Despacho
•
30/07/2024, 09:28
Despacho
•
29/07/2024, 13:48
Ato Ordinatório
•
11/10/2022, 10:28
Ato Ordinatório
•
11/10/2022, 10:28
Ato Ordinatório
•
22/03/2022, 23:29
Ato Ordinatório
•
13/10/2020, 19:58
Despacho
•
21/05/2020, 17:55
Despacho
•
24/10/2018, 18:45
Ato Ordinatório
•
18/09/2018, 15:21
Despacho
•
30/07/2018, 14:21
Decisão
•
18/07/2018, 15:19
Despacho
•
29/03/2016, 16:33
25/11/2024, 00:00