Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Jamilson Dos Santos Moura Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0503853-06.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
REU: JAMILSON DOS SANTOS MOURA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0503853-06.2018.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Defiro a conversão da busca e apreensão em execução pleiteada no ID 454460196, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, razão pela qual determino ao cartório proceder às alterações devidas, certificando o ocorrido. Certificado o recolhimento das respectivas custas, cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, contado da citação (art. 829 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC). O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), e independente da garantia do juízo. Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda, as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC. Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC). Publique-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito