Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Perlima Metais Perfurados Ltda Advogado: Daniela Gullo De Castro Mello (OAB:SP212923)
Executado: Inoxgel Cozinhas Industriais Eireli - Me Advogado: Lorena Aida Ribeiro Scaldaferri (OAB:BA50884) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8028839-80.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: INOXGEL COZINHAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8028839-80.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo de execução instaurado por PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA em face de INOXGEL COZINHAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 89536312 o exequente anunciou que o executado pagou o que lhe vinha sendo exigido. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do processo em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo o presente processo, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 28 de maio de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador