Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/02/2006
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Cíveis e Comerciais de Tucano
Partes do Processo
JOSEFA SANTANA BRITO
CPF
Autor
JOSE PIMENTEL DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
JOSEFA DOS SANTOS COSTA
OAB/BA 38583·CPF·Representa: Autor
ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS
OAB/BA 18855·CPF·Representa: Autor
PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA BRITO NETO
OAB/BA 13342·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA BRITO NETO em 23/04/2025 23:59.
25/04/2025, 01:51
Arquivado Definitivamente
21/04/2025, 11:56
Baixa Definitiva
21/04/2025, 11:56
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 09:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
12/04/2025, 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
12/04/2025, 22:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/03/2025, 22:04
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS COSTA em 13/12/2024 23:59.
23/03/2025, 11:56
Conclusos para julgamento
18/03/2025, 08:03
Juntada de certidão
18/03/2025, 08:02
Publicado Citação em 22/11/2024.
15/01/2025, 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
15/01/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Autor: Josefa Santana Brito Advogado: Josefa Dos Santos Costa (OAB:BA38583)
Reu: Jose Pimentel De Jesus Advogado: Paulo Cardoso De Oliveira Brito Neto (OAB:BA13342) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0000120-17.2006.8.05.0261
AUTOR: JOSEFA SANTANA BRITO
REU: JOSE PIMENTEL DE JESUS
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO CITAÇÃO 0000120-17.2006.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida. Tucano/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito