Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Azevedo E Cia Ltda Através De Seu Representante Legal João Carlos De Azevedo Advogado: Firmino Cardoso Gusmao (OAB:BA7377)
Executado: Joao Ferreira De Azevedo
Executado: Joao Carlos De Azevedo Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Advogado: Maria Inocencia Rodrigues Costa (OAB:BA597-B) Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301) Terceiro
Interessado: Joao Carlos De Azevedo Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301) Terceiro
Interessado: Adriana De Jesus Azevedo Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301) Terceiro
Interessado: Marina Da Gloria De Azevedo Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301)
Exequente: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0000014-70.1993.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: AZEVEDO E CIA LTDA ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL JOÃO CARLOS DE AZEVEDO, JOAO FERREIRA DE AZEVEDO, JOAO CARLOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0000014-70.1993.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo de ID 473273653 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC. Custas e honorários, conforme disposto no acordo. P. Intime(m)-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito