Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ubirajara Jose Andrade Viana Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0545218-49.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Considerando o PLANO DE AÇÃO elaborado por este juízo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ; Considerando a prioridade estabelecida no referido PLANO para realização das perícias dos processos da Meta 02 do CNJ, especialmente os de SEGURO DPVAT; Determino que este processo seja incluído na lista de exames periciais a serem realizados pela médica, já cadastrada no Sistema de Peritos deste TJBA, DRA. ANNA DINIZ, CRM N.º 10.144. Determino que ambas as partes litigantes sejam intimadas para que tomem conhecimento da perícia a ser efetuada na DATA:18/12/2024. HORÁRIO:A PARTIR DAS 08H00MIN LOCAL: RUA BARROS FALCÃO, Nº 365, BAIRRO MATATU, CENTRO MÉDICO SANTA BÁRBARA, SALVADOR/BA. Determino que, conforme recomendação do TJBA em casos de mutirão, o valor dos honorários periciais será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Determino que os laudos periciais sejam entregues pela Sra. Perita, no prazo de até 15 dias úteis, após a efetiva realização da perícia. Determino que a parte ré, responsável pelos honorários periciais, efetue o pagamento da perícia realizada, em até 15 dias úteis do recebimento do Ofício (a ser enviado pelo 2º Cartório Integrado Cível) contendo a lista com todos os processos nos quais efetivamente ocorreram exames periciais. Neste mesmo prazo comum de 15 dias, após entrega do laudo, ficam as partes contendoras intimadas a apresentar manifestação ao laudo pericial, com esteio no art.477, § 1.º, do CPC. Após, concedo as partes adversárias, o prazo comum de cinco (05) dias, com o escopo de apresentarem as razões escritas finais, com esteio no art.366 do CPC. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 19 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -