Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Autor: Manuel Moura Reis Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2023-09-16. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: 1. Diante da certidão de Id 358682727, revogo a nomeação do perito judicial Geonaldo Fonseca Costa, com lastro no artigo 467, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em seu lugar, nomeio como perito judicial o Dr. Nauef Coriolano Abugattas, médico psiquiatra inscrito no CRM/BA sob o nº 20.114, independentemente de termo de compromisso [CPC, Art. 466, caput], determinando o seguinte: 2.1. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 465, § 1º]: a) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos; c) apresentem quesitos. 2.2. Não havendo impugnações,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8002400-84.2018.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação [CPC, Art. 467] e, em caso positivo, apresente: a) currículo, com comprovação da sua especialização [CPC, Art. 465, § 2º, I]; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais [CPC, Art. 465, § 2º, III]. 2.3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo [CPC, Art. 465, caput], após a realização da perícia, devendo o expert adotar o modelo estabelecido no Anexo da Recomendação Conjunta/CNJ de nº 01/2015 – que acompanha esta decisão – e responder aos quesitos judiciais nele previstos, além das indagações formuladas pelas partes. 3. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se. Monte Santo/BA, data de liberação do sistema. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito