Execução Fiscal 8003559-53.2024.8.05.0103 - TJBA | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 46.554,13
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. Almir Pereira de Jesus
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ILHEUS
CNPJ
13.***.***.0001-62
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Autor
ALMIRO LUZ
Terceiro
MUNICIPIO DE ILHEUS
Terceiro
ILHEUS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
ALMIRO LUZ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/03/2026, 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/03/2026, 11:10
Decorrido prazo de ALMIRO LUZ em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:26
Publicado Despacho em 05/02/2026.
07/02/2026, 19:40
Disponibilizado no DJEN em 04/02/2026
07/02/2026, 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 16:27
Conclusos para despacho
27/01/2026, 14:40
Juntada de Petição de apelação
07/11/2025, 15:20
Decorrido prazo de ALMIRO LUZ em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 05:10
Decorrido prazo de ALMIRO LUZ em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 01:20
Publicado Sentença em 29/09/2025.
18/10/2025, 18:59
Disponibilizado no DJEN em 26/09/2025
18/10/2025, 18:59
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:23
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/03/2026, 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
24/03/2026, 11:10
Decorrido prazo de ALMIRO LUZ em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:26
Publicado Despacho em 05/02/2026.
07/02/2026, 19:40
Disponibilizado no DJEN em 04/02/2026
07/02/2026, 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 16:27
Conclusos para despacho
27/01/2026, 14:40
Juntada de Petição de apelação
07/11/2025, 15:20
Decorrido prazo de ALMIRO LUZ em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 05:10
Decorrido prazo de ALMIRO LUZ em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 01:20
Publicado Sentença em 29/09/2025.
18/10/2025, 18:59
Disponibilizado no DJEN em 26/09/2025
18/10/2025, 18:59
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:23
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
25/09/2025, 16:23
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
25/09/2025, 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/09/2025, 16:23
Conclusos para julgamento
05/09/2025, 11:44
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 16:55
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 15:29
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 15:29
Conclusos para despacho
12/06/2025, 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/12/2024 23:59.
21/12/2024, 04:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Almiro Luz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003559-53.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: ALMIRO LUZ Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 8003559-53.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos, etc. Em que pese o pedido de intimação por edital estar previsto nos incisos III e IV do art. 8º da Lei 6.830/80, não se pode olvidar que o Município é o responsável para manter o cadastro imobiliário atualizado. Nessa esteira, não se pode transferir para o Judiciário a responsabilidade de procurar por executados que já faleceram, mudaram de imóvel, venderam imóvel, nunca possuíram imóvel, etc. – situações corriqueiras nas execuções fiscais municipais. Se por um lado demanda muito trabalho e é dispendioso realizar uma atualização cadastral municipal, doutro lado, também é dispendioso e trabalhoso publicar editais às expensas do Tribunal de Justiça que, como sabido, tem número reduzido de servidores e diversas outras matérias mais urgentes para dar andamento. Desse modo, defiro o pedido de suspensão requerido, para que o Município apresente novo endereço da parte executada. Todavia, transcorrido o prazo sem a apresentação de novo endereço, DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ. Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de que os autos sejam encaminhados para o arquivo provisório até o final do prazo de um ano, ou que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis. Após: 1) Localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, os autos deverão ser desarquivados sem necessidade de despacho autorizador e dado o devido andamento ao feito; 2) Noutra banda, transcorrido o prazo de suspensão do §2º, do art. 40 da Lei 6.830/80, os autos devem ir para o arquivo definitivo e findo o prazo quinquenal prescricional, deve-se intimar a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo feita conclusão em seguida. Intimem-se. Publique-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
18/11/2024, 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/11/2024, 20:12
Conclusos para decisão
18/10/2024, 10:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
14/10/2024, 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 10:29
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 03/10/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
11/10/2024, 15:25
Recebidos os autos.
05/08/2024, 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
02/08/2024, 14:32
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/10/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
02/08/2024, 14:32
Mandado devolvido Negativamente
02/08/2024, 01:37
Expedição de mandado.
23/07/2024, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2024, 20:19
Conclusos para despacho
05/04/2024, 10:23
Distribuído por sorteio
05/04/2024, 10:23
Documentos
Despacho
•
03/02/2026, 16:28
Despacho
•
03/02/2026, 16:27
Sentença
•
25/09/2025, 16:23
Sentença
•
25/09/2025, 16:23
Sentença
•
25/09/2025, 16:23
Despacho
•
30/06/2025, 15:29
Decisão
•
18/11/2024, 20:12
Decisão
•
18/11/2024, 20:12
Despacho
•
18/07/2024, 20:19