Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Erides Dos Santos Advogado: Xenia Mercedes Leite Araujo (OAB:BA14214) Advogado: Rosangela Rocha Ribeiro (OAB:BA802-B) Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Interessado: Xenia Cherry Silva Dos Santos Advogado: Geraldo De Moraes Filho (OAB:BA5244) Advogado: Rosangela Rocha Ribeiro (OAB:BA802-B) Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Interessado: Layla Raphaela Silva Dos Santos Advogado: Rosangela Rocha Ribeiro (OAB:BA802-B) Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Interessado: Baprel-bahia Premoldados Estruturais Industria E Comercio Eireli Advogado: Emmanoel Lundberg (OAB:BA11412) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0069266-86.2005.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: ERIDES DOS SANTOS, XENIA CHERRY SILVA DOS SANTOS, LAYLA RAPHAELA SILVA DOS SANTOS Requerido(a)
INTERESSADO: BAPREL-BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0069266-86.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação. Cumpra-se. Salvador, 18 de novembro de 2024. PAULO SÉRGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar