Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fef Engenharia, Perfuracao E Sondagens Ltda - Me Advogado: Franklyn Delano Meneses E Silva (OAB:BA58457-A) Advogado: Nathasha Goncalves Nunes (OAB:BA67946-A)
Apelado: Livia Maria Bomfim Mendes Advogado: Maico Coelho Da Silva (OAB:BA26239-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002994-64.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: FEF ENGENHARIA, PERFURACAO E SONDAGENS LTDA - ME Advogado(s): FRANKLYN DELANO MENESES E SILVA (OAB:BA58457-A), NATHASHA GONCALVES NUNES (OAB:BA67946-A)
APELADO: LIVIA MARIA BOMFIM MENDES Advogado(s): MAICO COELHO DA SILVA (OAB:BA26239-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8002994-64.2021.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Em observância dos autos, constata-se a interposição de recurso de apelação cível por parte de FEF ENGENHARIA, PERFURACAO E SONDAGENS LTDA – ME/autor. Houve pleito para concessão da gratuidade da justiça. Em se tratando de declaração firmada por pessoa jurídica, não há falar-se em presunção de veracidade, eis que tal só se aplica à pessoa natural, ex vi intelecção do art. 99, §3º, do CPC, in verbis: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 3° Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Originais sem destaques) Ocorre que, analisando os autos, apesar de toda a documentação carreada, entendo não haver elementos a evidenciar a tese de miserabilidade da pessoa jurídica. Entrementes, antes de indeferir o pedido, na forma do art. 9º, do CPC, concretizando o princípio da vedação da decisão surpresa, norma fundamental do processo, asseguro ao recorrente o direito de comprovar, em 15 (quinze) dias, a miserabilidade alegada, trazendo aos autos prova robusta de seu argumento de insuficiência de recursos para realizar o preparo recursal, e consequentemente, serem atendidos os requisitos extrínsecos correlatos ao apelo interposto, à exemplo de balancetes contábeis mensais e extratos bancários, atualizados, com visibilidade para as movimentações de crédito e débito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se a Secretaria deste Órgão Fracionário e retornem-me os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, Em de de 2024 Desª. Regina Helena Santos e Silva Relatora I-ADM