Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Gildete De Sousa Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Terceiro
Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Terceiro
Interessado: Thaila Kelly Nascimento Pereira Terceiro
Interessado: Alice Maria Brito Terceiro
Interessado: Raimunda Almerinda Da Silva Santos Terceiro
Interessado: Iracema Ferreira Silva Terceiro
Interessado: Deosdélia Pinto Mascarenhas Terceiro
Interessado: Marcelo Moises Nascimento Terceiro
Interessado: Nailton Pinto De Assis Terceiro
Interessado: Claudio Jose Alves De Menezes Terceiro
Interessado: Municipio De Itabuna Terceiro
Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Aquisição, Usucapião Especial (Constitucional)] 0501704-40.2014.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: ADELADIO FRANCISCO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JESSE PEREIRA MELO
Requerido: GILDETE DE SOUSA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: GILZETE DA COSTA SILVA, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, JOSE ANTONIO MARTINS D E S P A C H O 1. Considerando os documentos juntados aos autos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0501704-40.2014.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Custos Legis: Adeladio Francisco Pereira Advogado: Jesse Pereira Melo (OAB:BA8686) Terceiro DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita a GILDETE DE SOUSA. 2. Defiro o pedido das partes para a produção de prova testemunhal. 3. Designo audiência de instrução para o dia 19/02/2025, às 10h, a qual será realizada de maneira integralmente presencial. 4.Fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, caso não o tenham feito. 5. Conforme disposições do art. 455. e seus parágrafos do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 6. Ressalto que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Itabuna (Ba), 18 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito