Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000552-90.2020.8.05.0052.
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia - Cnpj 04142491/0001-66
Reu: Clovis Santos Da Silva Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320)
Reu: Maria Ines Da Silva Rocha Terceiro
Interessado: 1ª Vara Cível Da Comarca De Casa Nova - Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASA NOVA Processo:0000552-90.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASA NOVA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ 04142491/0001-66 Advogado(s):
RÉU: CLOVIS SANTOS DA SILVA, MARIA INES DA SILVA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000552-90.2020.8.05.0052 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Casa Nova
Trata-se de termo circunstanciado envolvendo as partes em referência, na qualidade de suposto autor do fato, sob o rito da Lei ° 9.099/95, com notícia de crime praticado em 07.05.2020, sob a tipificação do art. 138 e 359, ambos do CP. O art. 61, do CPP, dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”. Compulsando-se os autos, verifica-se a pretensão punitiva do Estado está prescrita. O(s) crime(s) sob exame tem pena abstrata de 06 meses a 02 anos e 03 meses a 02 anos, respectivamente, prescrevendo em ambos os artigos, em 04 anos. Logo, considerando que entre a data do fato e hoje, passaram-se mais de 04 anos, e não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição, verifica-se lamentavelmente a sua ocorrência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 109, do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao réu, na forma do art. 107, IV, do CP, determinando que, após certificado o trânsito em julgado, seja procedido ao arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se o advogado do réu por publicação. CASA NOVA/BA, 18 de novembro de 2024. Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de Direito