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0000356-98.1996.8.05.0105

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/1996
Valor da Causa
R$ 3.113,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
Partes do Processo
FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA
Autor
ERALDO SILVA DE ASSUNCAO
CPF 148.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Francisco Oliveira Ferreira em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 20:21

Decorrido prazo de ERALDO SILVA DE ASSUNCAO em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 20:21

Decorrido prazo de ERALDO SILVA DE ASSUNCAO em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 19:08

Decorrido prazo de Francisco Oliveira Ferreira em 12/08/2024 23:59.

21/04/2026, 19:08

Publicado Despacho em 22/07/2024.

21/04/2026, 16:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

21/04/2026, 16:47

Conclusos para despacho

05/08/2024, 14:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Interessado: Francisco Oliveira Ferreira Advogado: Orlando Vieira Lopes (OAB:BA266-A) Interessado: Eraldo Silva De Assuncao Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ DESPACHO 0000356-98.1996.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipiau

22/07/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

18/07/2024, 21:44

Conclusos para despacho

31/08/2023, 16:19

Expedição de Outros documentos.

27/11/2022, 16:07

Expedição de Outros documentos.

27/11/2022, 16:07

Remetido ao PJE

01/11/2022, 18:35

Documento

11/07/2019, 00:00

Definitivo

11/07/2019, 00:00
Documentos
Despacho
18/07/2024, 21:44
Despacho
18/07/2024, 21:44