Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Nova Vicosa Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719-A)
Apelado: Nilton Olimpio Alvares Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000318-05.2003.8.05.0182 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE NOVA VICOSA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE
APELADO: NILTON OLIMPIO ALVARES Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9 E 10 DO CÓDEX. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. 1. A extinção do processo sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa (artigo 485, III, do Código de Processo Civil), pressupõe a prévia e pessoal intimação do autor, com a devida advertência acerca das consequências da sua inércia. Tal formalidade, contudo, não se verifica no caso em análise. 2.Provimento ao recurso para invalidar a sentença originária, determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco EMENTA 0000318-05.2003.8.05.0182 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000318-05.2003.8.05.0182, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE NOVA VICOSA e como apelada NILTON OLIMPIO ALVARES. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Apelo, nos termos do voto condutor.