Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Barreiras
Apelado: Jose Rodrigues Da Silva Advogado: Babymyrla Gomes De Oliveira (OAB:BA24752-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000592-37.1998.8.05.0022 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s):
APELADO: JOSE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s):BABYMYRLA GOMES DE OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: Direito Processual Civil. Apelação Cível. Extinção do processo sem resolução de mérito. Abandono da causa. Necessidade de intimação pessoal prévia do autor. Não aplicação do art. 40 da lei de execução fiscal. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Barreiras contra a sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, sob o fundamento de abandono da causa, nos termos do art. 485, II, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve regularidade na extinção do processo por abandono da causa, conforme o art. 485, II, do CPC, bem como, determinar se o art. 40 da Lei de Execuções Fiscais é aplicável ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal prévia do autor para que ele supra a falta no prazo de cinco dias, o que não ocorreu no caso. 4. O art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, que prevê a suspensão do processo por não localização do devedor ou de bens penhoráveis, não se aplica ao presente caso, pois não houve alegação de tais hipóteses. 5. Inaplicável a súmula nº 240 do STJ, já que não houve citação do executado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido em favor do Município de Barreira para anular a sentença e dar prosseguimento no feito.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 0000592-37.1998.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 0000592-37.1998.8.05.0022, em que é apelante MUNICÍPIO DE BARREIRAS e apelado JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.