Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Aless Vision Prev Corretora De Seguros De Vida Ltda
Apelado: Angelica Aquino De Meneses Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0788149-54.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADA: ALESS VISION PREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (TFF). INATIVIDADE PRESUMIDA DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O Município de Salvador ajuizou execução fiscal para cobrar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) referente aos exercícios de 2009, 2010, 2014 e 2015. A sentença extinguiu a execução fiscal com fundamento na ausência do fato gerador, considerando a empresa inativa por força do art. 234 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (CTRMS). O Município apelou, contestando a conclusão de inatividade da empresa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há provas nos autos capazes de demonstrar a inatividade da empresa nos exercícios cobrados, afastando a incidência da TFF; (ii) se a presunção de ocorrência do fato gerador da TFF, em razão da ausência de baixa no cadastro municipal, é válida para legitimar a cobrança do tributo. III. Razões de decidir 3. O art. 234 do CTRMS estabelece que a empresa que não recolher tributos ou não declarar falta de movimento por mais de dois anos será considerada inativa, o que justifica o cancelamento de sua inscrição. 4. A jurisprudência pacífica entende que o descumprimento da obrigação de baixa cadastral pelo contribuinte configura infração administrativa, mas não legitima a presunção do fato gerador do tributo. 5. O parágrafo primeiro do art. 60 da Lei nº 8.934/94, citado pelo Município, foi revogado pela Lei nº 14.195/2021 e, mesmo antes da revogação, não se aplicava ao caso concreto por estar em consonância com o entendimento expresso no art. 234 do CTRMS. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento de tributos por prazo superior a dois anos configura presunção de inatividade da empresa, afastando a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). 2. O descumprimento da obrigação de baixa cadastral pelo contribuinte enseja mera infração administrativa, sem legitimidade para presumir a ocorrência do fato gerador do tributo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CTRMS, art. 234; Lei nº 8.934/94, art. 60, §1º (revogado pela Lei nº 14.195/2021). Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, AI nº 8008442-66.2021.8.05.0000, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, j. 28.07.2021. A C Ó R D Ã O
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto EMENTA 0788149-54.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0788149-54.2016.8.05.0001, sendo Apelante o Município do Salvador e Apelada ALESS Vision Prev Corretora de Seguros de Vida Ltda, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Presidente / Relator