Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Municipio De Valenca Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397-A)
Apelante: Jose Alberto De Sousa Santana Advogado: Patricia Lima De Almeida (OAB:BA62152-A)
Apelante: Alfredo De Sousa Santana Advogado: Patricia Lima De Almeida (OAB:BA62152-A) Espólio: Celia Maria De Souza Santanna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001983-45.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: JOSE ALBERTO DE SOUSA SANTANA e outros Advogado(s): PATRICIA LIMA DE ALMEIDA (OAB:BA62152-A)
APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397-A) DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que o Município de Valença apresentou impugnação (id: 61422687) ao pedido de habilitação processual formulado por (id: 36067270), apontando a insuficiência da documentação apresentada para comprovar a legitimidade dos requerentes como sucessores da Autora, ora Apelante. Tal circunstância impede a análise imediata do pedido de substituição processual, conforme preconizado no art. 691 do Código de Processo Civil. Assim, visando à regularização do polo ativo, determino a intimação dos Patronos da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos hábeis a comprovar a legitimidade dos requerentes como sucessores do falecido, nos termos dos arts. 110 e 687 do CPC, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos para análise. P.I.C. Salvador, datado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 03
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8001983-45.2020.8.05.0271 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça