Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Comercial De Colchoes Macedo Ltda Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881) Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Advogado: Valleria Sousa Bastos (OAB:BA16028) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520)
Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0004071-51.2001.8.05.0113 Classe Assunto: [Obrigação Tributária]
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: COMERCIAL DE COLCHOES MACEDO LTDA Tratam os presentes de Cumprimento de Sentença (ID 205797504) nos autos da Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde houve o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito. Após sentença retro, o executado manifestou-se (ID 205797510), requerendo o levantamento das constrições patrimoniais sobre veículos de sua titularidade. Restrições removidas, conforme comprovantes juntados aos autos (Ids 205797515 a 205797520). Não obstante, houve nova manifestação da parte, reiterando o pedido (ID 205797525). Verificada a retirada das restrições por meio do próprio RENAJUD, bem como não havendo verbas sucumbenciais a executar, declaro extinto o cumprimento de sentença. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Atribuo força de mandado. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0004071-51.2001.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna