Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Sara De Almeida Silva Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Apelado: Inaldo Cesar Do Rosario Oliveira
Apelado: Jose Cristino Oliveira Alves Advogado: Manoela De Santana Lopes (OAB:BA32066-A) Advogado: Ednoilson Pedreira Silva Gomes De Jesus (OAB:BA47254-A)
Apelado: Gilberto Alves Barbosa
Apelado: Joseane Bahia Queiroz De Jesus Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Apelado: Edney Cardoso Dos Santos Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Advogado: Jackson Da Silva Brito (OAB:BA40122-A)
Apelado: Claudia Cristina Costa Souza
Apelado: Rosenilson Silva Iglesias Soto
Apelado: Geraldo Santos Ramos
Apelado: Walter Prado Braz
Apelado: Jose Carlos Dos Santos
Apelado: Humberto Castro De Araujo
Apelado: Valdemiro Araujo
Apelado: Zelito Cirilo Dos Santos Filho
Apelado: Carlos Henrique Sacramento Melo
Apelado: Robson Moreira Costa
Apelado: Maria Angelica Correia Lima Santos
Apelado: Jairo Batista Carvalho
Apelado: Antonio Carlos Alves Nunes
Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0043459-54.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: Sara de Almeida Silva dos Santos e outros (18) Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS, MANOELA DE SANTANA LOPES, Ednoilson Pedreira Silva Gomes de Jesus, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO ACORDÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU A APELAÇÃO. EXTENSÃO DE REAJUSTE DOS SOLDOS CONCEDIDOS PELA LEI ESTADUAL N° 7.622/2000. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 984 DO STF. INCORPORAÇÃO DOS VALORES DE VANTAGEM PESSOAL AO VENCIMENTO BÁSICO E REVISÃO DOS VALORES DA GAP. INAPLICABILIDADE. TEMA 2 DO TJBA BA, IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000. RETRATAÇÃO QUE SE EXERCE PARA DAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ 1. O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia. Tema 984 do STF. 2. A mera incorporação de valores de vantagem pessoal ao vencimento básico (soldo) dos Policiais Militares por ato normativo específico, quando não resultarem em aumento geral da remuneração, afasta a necessidade de revisão dos valores da própria gratificação de atividade policial militar na mesma época e percentual do soldo. Tema 2 do TJBA, IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000. Juízo de retratação realizado. Apelação a que se dá provimento. Novamente
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0043459-54.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça vistos, relatados e discutidos os autos deste processo de nº 0043459-54.2011.8.05.0001, em que é apelante o ESTADO DA BAHIA e em que são apelados Sara de Almeida Silva dos Santos, Inaldo Cesar do Rosario Oliveira, Jose Cristino Oliveira Alves, Gilberto Alves Barbosa, Joseane Bahia Queiroz de Jesus, Edney Cardoso dos Santos, Claudia Cristina Costa Souza, Rosenilson Silva Iglesias Soto, Geraldo Santos Ramos, Valdemiro Araujo, Walter Prado Braz, Jose Carlos dos Santos, Humberto Castro de Araujo, Zelito Cirilo dos Santos Filho, Carlos Henrique Sacramento Melo, Robson Moreira Costa, Maria Angelica Correia Lima Santos, Jairo Batista Carvalho, Antonio Carlos Alves Nunes, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REALIZAR o juízo de retratação, de modo a revisar o julgamento anterior e então DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, Bahia. Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça