Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Carlos Da Silva Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916-A) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359-A) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302-A)
Apelado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0114020-84.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: CARLOS DA SILVA Advogado(s): BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES, PRISCILA AMARAL ALVES registrado(a) civilmente como PRISCILA AMARAL ALVES, DANIELE DE LIMA CARQUEIJA
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Relator(a): Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, em consonância com o artigo 1, parágrafo 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024*, intimo o embargante para renovar o protocolo do recurso interno dentro do processo principal como petição intermediária. *Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo. Segue link com orientação acerca do cadastramento correto. https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&t=1s Salvador,2 de dezembro de 2024. Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita INTIMAÇÃO 0114020-84.2003.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça