Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sandra Maria Matos Dos Santos Calleia Advogado: Claudio Luiz Marques Silveira (OAB:MG76979)
Embargante: Joao Batista Paiva Calleia Advogado: Claudio Luiz Marques Silveira (OAB:MG76979)
Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219)
Embargante: Curso E Colegio Persona Ltda - Me Advogado: Claudio Luiz Marques Silveira (OAB:MG76979) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0045176-53.2001.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Ratifico o despacho ID-405074254 no que diz respeito: "Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito...". Empós, à conclusão. Salvador-BA, 25 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –