Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Hexis Cientifica Ltda Advogado: Andreia Christina Risson Oliveira (OAB:SP257302)
Reu: Labomax Comercio E Servicos Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8012581-67.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: HEXIS CIENTIFICA LTDA Advogado(s): ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB:SP257302)
REU: LABOMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8012581-67.2019.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelas partes, antes da sentença, em que houve o parcelamento da dívida, e as partes pediram a suspensão do processo, até o seu integral cumprimento e não a sua extinção, conforme petitório de ID 471043689. Neste sentido, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. POSSIBILIDADE. - Tendo em vista que as partes celebraram acordo nos autos da ação de busca e apreensão, é cabível a suspensão do processo até o integral cumprimento daquele, aplicando-se o disposto no art. 313, inc. II, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AC: 10000210112322001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 24/06/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de acordo com o apresentado pelas partes no ID 471043689, oportunidade em que suspendo os presentes feitos, pelo prazo de 1 (um) mês, nos moldes 313, inc. II, § 4º, do Código de Processo Civil, pelo tempo do parcelamento do acordo. Registre-se a suspensão no sistema PJE. Findo o prazo de suspensão do feito sem manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente e por seu patrono, para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sem custas remanescentes pelas partes, nos termos do art. 90. § 3º do CPC. Habilite-se o patrono da parte ré (ID 471043690). Cada parte arcará com os honorários de seus patronos, conforme pactuado. Aguarde-se os autos em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal. Intimem-se as partes do presente. Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: HEXIS CIENTIFICA LTDA Endereço: Avenida Antonieta Piva Barranqueiros, 385, Chácara Aeroporto, JUNDIAí - SP - CEP: 13212-000 Nome: LABOMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Ewerton Visco, sala 1203, 290, Edf. Boulevard Side, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-022