Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ruy Argeu Do Amaral Andrade Advogado: Antonio Jorge Gaspar Santos Cerqueira (OAB:BA34817) Advogado: Ruy Amaral Andrade (OAB:BA30743) Parte Re: Celia Maria Gomes Vianna De Aquino Advogado: Antonio Cesar Carvalho De Magaldi (OAB:BA4841) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0000103-20.1985.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE
AUTORA: RUY ARGEU DO AMARAL ANDRADE Requerido(a) PARTE RE: CELIA MARIA GOMES VIANNA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0000103-20.1985.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação possessória, sendo proferida sentença de mérito. Interpostos recursos, foi mantida a sentença. Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Salvador/BA, 6 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito