Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Rita De Cassia Lopes Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Menor: G. W. L. L. Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Autor: Arnaldo De Lima Junior Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Autor: Jefferson Jose Castro Lopes Santos Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Reu: Gessica Lopes Santos Nunes
Reu: Gilmar Nunes De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000342-57.2020.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
AUTOR: RITA DE CASSIA LOPES e outros (3) Advogado(s): JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO (OAB:BA57006)
REU: GESSICA LOPES SANTOS NUNES e outros Advogado(s): DESPACHO Nos termos do art. 334 do CPC/15, diante do preenchimento dos requisitos essenciais da petição inicial, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000342-57.2020.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão do art. 334 do CPC/15. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, em conformidade com o art. 335. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ex vi do art. 344. Caso o réu não tenha interesse na autocomposição, deverá se manifestar, através de petição apresentada em pelo menos 10 (dez) dias anteriores à data da audiência, conforme o art. 334, §5º, CPC/15. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, §§8º, 9º e 10º do CPC/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, com fulcro no art. 344 e 355; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, ex vi dos arts. 350 e 351; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, conforme art. 343, §1º do CPC/15. Concedo ao presente ato judicial força de ofício/mandado. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Rita De Cassia Lopes Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Menor: G. W. L. L. Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Autor: Arnaldo De Lima Junior Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Autor: Jefferson Jose Castro Lopes Santos Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006)
Reu: Gessica Lopes Santos Nunes
Reu: Gilmar Nunes De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000342-57.2020.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
AUTOR: RITA DE CASSIA LOPES e outros (3) Advogado(s): JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO (OAB:BA57006)
REU: GESSICA LOPES SANTOS NUNES e outros Advogado(s): DESPACHO Nos termos do art. 334 do CPC/15, diante do preenchimento dos requisitos essenciais da petição inicial, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000342-57.2020.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão do art. 334 do CPC/15. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, em conformidade com o art. 335. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ex vi do art. 344. Caso o réu não tenha interesse na autocomposição, deverá se manifestar, através de petição apresentada em pelo menos 10 (dez) dias anteriores à data da audiência, conforme o art. 334, §5º, CPC/15. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, §§8º, 9º e 10º do CPC/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, com fulcro no art. 344 e 355; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, ex vi dos arts. 350 e 351; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, conforme art. 343, §1º do CPC/15. Concedo ao presente ato judicial força de ofício/mandado. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição