Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Plamed Plano De Assistencia Medica Ltda Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833)
Executado: Macaltec Manutencao Tecnica Em Caldeiraria E Servicos Maritimos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 0500050-98.2014.8.05.0054
EXEQUENTE: PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
EXECUTADO: MACALTEC MANUTENCAO TECNICA EM CALDEIRARIA E SERVICOS MARITIMOS LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500050-98.2014.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu Vistos e etc. 1- De início, intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do crédito cobrado, tudo a ser juntado em até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia à pesquisa do patrimônio do executado via sistemas informatizados. 2- Em tempo, em atenção ao princípio da menor onerosidade (art 805 do CPC) e, por já haver comprovante nos autos do bloqueio de veículo(s) feito via Renajud (ID 233672717), determino que seja expedido Mandado de Penhora e Avaliação, se for possível, “in loco” do(s) veículo(s) em questão, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC). Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 3- Não estando presente o executado e, uma vez formalizada a penhora, intime-se o mesmo, por seu patrono, nos termos do art. 841 do CPC e, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se o esse, pessoalmente, de preferência por via postal. Bem como intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ens) penhorado(s) (art. 876, CPC). 4- Cumpridas na integra as determinações acima, voltem-me conclusos para análise para análise. 5- Em tempo, defiro a juntada do documento encartado no ID 386340857. 6- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito