Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2011
Valor da Causa
R$ 37.207,70
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Chorrochó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 19/07/2024 23:59.
25/04/2026, 14:02
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 19/07/2024 23:59.
25/04/2026, 14:02
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
25/04/2026, 14:02
Publicado Intimação em 26/06/2024.
25/04/2026, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2026, 13:34
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de MARTA ALVES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RIACHO DA AREIA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Publicado Intimação em 05/12/2024.
30/03/2026, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2026, 18:32
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 18/07/2025 23:59.
15/03/2026, 15:36
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 18/07/2025 23:59.
15/03/2026, 15:36
Documentos
Despacho
•20/11/2024, 20:34
Despacho
•27/05/2024, 17:44
25/04/2026, 13:34
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de MARTA ALVES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RIACHO DA AREIA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/12/2024 23:59.
30/03/2026, 23:35
Publicado Intimação em 05/12/2024.
30/03/2026, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2026, 18:32
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 18/07/2025 23:59.
15/03/2026, 15:36
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 18/07/2025 23:59.
15/03/2026, 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
15/03/2026, 15:36
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 18/07/2025 23:59.
15/03/2026, 15:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
15/03/2026, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2026, 15:17
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:18
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 13:00
Disponibilizado no DJEN em 01/12/2025
02/12/2025, 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/11/2025, 13:17
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 17/12/2024 23:59.
23/10/2025, 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 10:13
Juntada de certidão
09/07/2025, 10:11
Juntada de certidão
26/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. 1 - Determino a realização de pesquisa e o bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) MARTA ALVES DOS SANTOS, que já foi devidamente citado(a), até o valor indicado, utilizando-se a ferramenta de penhora reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior transferência dos valores para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a consulta à resposta. Sendo essa positiva, obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC. Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado. Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta apresentada, voltem-me conclusos. Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, ou irrisório o valor bloqueado, intime-se a parte Exequente, por seu Advogado ou pessoalmente, a depender do caso, para, em 5 dias, promover, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o que lhe cabe, sob pena de extinção do feito, por desinteresse, na forma do art. 485, § 1º, do CPC. 2 - Ato contínuo, defiro a expedição de citação à Associação de Pequenos Produtores Rurais Riacho de Areia, na pessoa de sua representante legal, Sra. Ana Neide da Silva Alves – CPF 534.586.135-87, no endereço: Rua Aureliano Costa Andrade, nº 9985, Bairro Centro, Chorrochó – Bahia, CEP 48660-000. Cumpra-se Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. 1 - Determino a realização de pesquisa e o bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) MARTA ALVES DOS SANTOS, que já foi devidamente citado(a), até o valor indicado, utilizando-se a ferramenta de penhora reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior transferência dos valores para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a consulta à resposta. Sendo essa positiva, obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC. Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado. Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta apresentada, voltem-me conclusos. Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, ou irrisório o valor bloqueado, intime-se a parte Exequente, por seu Advogado ou pessoalmente, a depender do caso, para, em 5 dias, promover, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o que lhe cabe, sob pena de extinção do feito, por desinteresse, na forma do art. 485, § 1º, do CPC. 2 - Ato contínuo, defiro a expedição de citação à Associação de Pequenos Produtores Rurais Riacho de Areia, na pessoa de sua representante legal, Sra. Ana Neide da Silva Alves – CPF 534.586.135-87, no endereço: Rua Aureliano Costa Andrade, nº 9985, Bairro Centro, Chorrochó – Bahia, CEP 48660-000. Cumpra-se Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. 1 - Determino a realização de pesquisa e o bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) MARTA ALVES DOS SANTOS, que já foi devidamente citado(a), até o valor indicado, utilizando-se a ferramenta de penhora reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior transferência dos valores para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a consulta à resposta. Sendo essa positiva, obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC. Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado. Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta apresentada, voltem-me conclusos. Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, ou irrisório o valor bloqueado, intime-se a parte Exequente, por seu Advogado ou pessoalmente, a depender do caso, para, em 5 dias, promover, efetivamente, o andamento do feito, cumprindo o que lhe cabe, sob pena de extinção do feito, por desinteresse, na forma do art. 485, § 1º, do CPC. 2 - Ato contínuo, defiro a expedição de citação à Associação de Pequenos Produtores Rurais Riacho de Areia, na pessoa de sua representante legal, Sra. Ana Neide da Silva Alves – CPF 534.586.135-87, no endereço: Rua Aureliano Costa Andrade, nº 9985, Bairro Centro, Chorrochó – Bahia, CEP 48660-000. Cumpra-se Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. Dispõe o art. 82 do CPC: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Assim, defiro o quanto requerido, após o recolhimento das respectivas custas. Intime-se o exequente, para que recolha em 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se como requer. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. Dispõe o art. 82 do CPC: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Assim, defiro o quanto requerido, após o recolhimento das respectivas custas. Intime-se o exequente, para que recolha em 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se como requer. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. Dispõe o art. 82 do CPC: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Assim, defiro o quanto requerido, após o recolhimento das respectivas custas. Intime-se o exequente, para que recolha em 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se como requer. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Marta Alves Dos Santos
Executado: Associacao De Pequenos Produtores Rurais Riacho Da Areia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000085-05.2011.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: MARTA ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000085-05.2011.8.05.0157 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó
Vistos. Dispõe o art. 82 do CPC: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Assim, defiro o quanto requerido, após o recolhimento das respectivas custas. Intime-se o exequente, para que recolha em 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se como requer. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/11/2024, 20:34
Conclusos para despacho
06/08/2024, 12:07
Juntada de certidão
06/08/2024, 12:07
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2024, 17:44
Expedição de citação.
27/05/2024, 17:44
Conclusos para despacho
17/01/2024, 13:55
Juntada de certidão
17/01/2024, 13:54
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 11:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RIACHO DA AREIA em 21/08/2023 23:59.
17/09/2023, 04:01
Juntada de Petição de certidão
28/07/2023, 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/07/2023, 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2023, 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2023, 12:47
Expedição de citação.
16/06/2023, 11:06
Expedição de intimação.
16/06/2023, 11:03
Expedição de intimação.
06/06/2023, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2023, 09:30
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 17:28
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 11:52
Juntada de Petição de petição
22/12/2020, 09:42
Juntada de Petição de petição
22/12/2020, 09:38
Conclusos para despacho
31/01/2019, 10:03
Expedição de intimação.
06/12/2018, 13:38
Juntada de certidão
26/10/2018, 12:14
CONCLUSÃO
17/04/2018, 16:59
PETIÇÃO
12/04/2018, 16:51
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO