Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Jose Augusto De Andrade Advogado: Maria De Fatima Costa Oliveira (OAB:BA4229)
Interessado: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal
Interessado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0306591-16.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTERESSADO: JOSE AUGUSTO DE ANDRADE Advogado(s): MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA4229)
INTERESSADO: INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0306591-16.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Vistos etc. INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça articulado no ID 353217063, haja vista as arguições genéricas do requerente, bem como o fato de que o referido reside em condomínio de alto padrão, na Linha Verde, presumindo-se, desta forma, de que possui condições financeiras de promover o pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei. Desta forma, intime-se o requerente, por meio dos seus procuradores, para pagamento das custas processuais devidas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da presente Ação, na distribuição. Cumpra-se, e demais intimações na forma da lei. Camaçari-BA, 28 de novembro de 2023. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito