Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Espólio Antônio Caetano Dos Santos Decisão: Processo nº: 8001148-85.2019.8.05.0176 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Réu: ESPÓLIO ANTÔNIO CAETANO DOS SANTOS DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. As partes não comprovaram que a área objeto da lide era da propriedade do falecido ou que este tinha a posse sobre o referido bem. Outrossim, não há nos autos prova de que a Sra. Antonieta Caetano possui poderes para transigir em nome do espólio. Dessa feita, não homologo o acordo firmado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ DECISÃO 8001148-85.2019.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Intime-se a parte autora para requerer medida útil para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nazaré, (data da assinatura eletrônica). Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito