Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Rosalina Da Silva Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Executado: Banco Votorantim S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0538406-59.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ROSALINA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677)
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0538406-59.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de processo de execução em que o executado apresentou o cálculo dos honorários sucumbenciais, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando que a parte autora não impugnou o cálculo apresentado, mas expressou concordância, HOMOLOGO o valor dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 2.714,28 (dois mil setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos). Determino, pois, a INTIMAÇÃO do executado para que efetue o pagamento da sucumbência no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e demais cominações legais. Fica, desde já, autorizado o levantamento, por alvará judicial, da quantia eventualmente depositada nos autos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 14 de novembro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA JUIZ DE DIREITO