Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Marcio Moreira Freitas Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489)
Interessado: Vandilson Dos Santos Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670)
Interessado: Liberty Seguros S/a Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397)
Interessado: Carlos Ribeiro Neto Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0546013-89.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, ressaltando que caberá a parte autora adotas as providências jurídicas pertinentes. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 24 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –