Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Reu: Evandro Correia De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: MONITÓRIA n. 0002034-63.2012.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
REU: EVANDRO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0002034-63.2012.8.05.0049 Monitória Jurisdição: Capim Grosso
Vistos, etc. Em razão do disposto no art. 313, § 2º, do NCPC, considerando a notícia do falecimento da parte demandada, determino a suspensão do processo até que se defina a respeito da questão da sucessão processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Desde já, advirto que o pleito relativo a realização de diligências para localização dos sucessores da parte falecida apenas será atendido se ficar comprovado que a parte interessada promoveu tentativas frustradas no mesmo sentido. Capim Grosso, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito