Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Guilherme Urbano Morais Parte
Autora: Aline Urbano Morais Almeida Parte
Autora: Leonardo Urbano Morais Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Parte Re: Elionete Dourado Costa Advogado: Genira Moraes Rodrigues (OAB:BA13352) Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0548085-20.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE
AUTORA: GUILHERME URBANO MORAIS, ALINE URBANO MORAIS ALMEIDA, LEONARDO URBANO MORAIS Requerido(a) PARTE RE: ELIONETE DOURADO COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0548085-20.2015.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação possessória, sendo proferida sentença de improcedência da demanda (ID. 123137650). Interposto o recurso de apelação, a sentença foi integralmente confirmada (ID. 198955565). Após o trânsito em julgado (ID. 198955577) e remessa os autos ao juízo de origem (ID. 418189574), as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que o processo já foi definitivamente julgado, com trânsito em julgado certificado no ID. 198955577, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento do feito.
Ante o exposto, remeta-se o feito para cobrança das custas processuais e depois arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Salvador/BA, 12 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito Jasimatos