Execução de Título Extrajudicial 8003009-73.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Seguro
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.427,05
Órgão julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
Mostrar
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S. A.
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/SP 369272
·
CPF
006.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
PAMELA REGINA PITON DE ARAUJO
OAB/RJ 168535
·
CPF
358.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
Mostrar
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S. A.
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:11
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
SULAMERICA
Terceiro
SUL AMERICA
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
ALCUNHA
TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-15
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 01:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 01:57
Publicado Decisão em 20/08/2024.
17/04/2026, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 01:17
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2026.
09/03/2026, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 14:48
Ato ordinatório praticado
05/03/2026, 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 10:12
Mandado devolvido Negativamente
29/11/2025, 01:13
Expedição de mandado.
19/11/2025, 12:59
Decorrido prazo de TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 14:51
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Decorrido prazo de TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:11
Decorrido prazo de TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 01:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2024 23:59.
17/04/2026, 01:57
Publicado Decisão em 20/08/2024.
17/04/2026, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 01:17
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2026.
09/03/2026, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 14:48
Ato ordinatório praticado
05/03/2026, 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 10:12
Mandado devolvido Negativamente
29/11/2025, 01:13
Expedição de mandado.
19/11/2025, 12:59
Decorrido prazo de TOP FENIX REPRESENTACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 14:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
16/08/2025, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
16/08/2025, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 11:31
Conclusos para despacho
08/08/2025, 08:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/12/2024 23:59.
22/01/2025, 02:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/12/2024 23:59.
22/01/2025, 02:53
Publicado Despacho em 25/11/2024.
21/01/2025, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
21/01/2025, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
21/01/2025, 17:09
Publicado Despacho em 25/11/2024.
21/01/2025, 17:09
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Pamela Regina Piton De Araujo (OAB:RJ168535) Executado: Top Fenix Representacoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8003009-73.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Ratifico a decisão interlocutória retro, em última oportunidade. Intime-se a parte exequente, para que faça registrar (de forma assaz explícita) qual o nome completo da pessoa física que estará representando neste feito processual a pessoa jurídica exequente, com espeque no art.75, inciso VIII, do CPC, a fim de o magistrado vislumbrar de forma plausível a efetiva configuração do pressuposto processual rotulado de capacidade de estar em juízo (capacidade processual), tal seja, a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais. Esta diz respeito àqueles que têm capacidade para agir na justiça por intermédio de alguém, pois se não o faz, a relação processual se apresentará viciada e sujeita a adoção de providência jurídica esculpida no art.76 da legislação instrumental, seja por provocação da parte ou de ofício pelo juiz. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 18 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272) Executado: Top Fenix Representacoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8003009-73.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Ratifico a decisão interlocutória retro, em última oportunidade. Intime-se a parte exequente, para que faça registrar (de forma assaz explícita) qual o nome completo da pessoa física que estará representando neste feito processual a pessoa jurídica exequente, com espeque no art.75, inciso VIII, do CPC, a fim de o magistrado vislumbrar de forma plausível a efetiva configuração do pressuposto processual rotulado de capacidade de estar em juízo (capacidade processual), tal seja, a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais. Esta diz respeito àqueles que têm capacidade para agir na justiça por intermédio de alguém, pois se não o faz, a relação processual se apresentará viciada e sujeita a adoção de providência jurídica esculpida no art.76 da legislação instrumental, seja por provocação da parte ou de ofício pelo juiz. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 18 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 14:40
Conclusos para despacho
12/11/2024, 17:42
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2024, 11:56
Conclusos para despacho
17/06/2024, 13:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/01/2024 23:59.
13/03/2024, 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
12/03/2024, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
12/03/2024, 18:05
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/01/2024, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2024, 05:54
Conclusos para despacho
11/01/2024, 16:26
Distribuído por sorteio
11/01/2024, 13:37
Documentos
Ato Ordinatório
•
05/03/2026, 10:12
Despacho
•
12/08/2025, 11:10
Despacho
•
08/08/2025, 11:31
Despacho
•
21/11/2024, 10:41
Despacho
•
21/11/2024, 10:39
Despacho
•
18/11/2024, 14:40
Decisão
•
16/08/2024, 07:41
Decisão
•
15/08/2024, 11:56
Despacho
•
15/01/2024, 09:50
Despacho
•
12/01/2024, 05:54