Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Roberto Leal De Jesus
Requerido: Valdelice Moreira Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0503464-83.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
REQUERENTE: ROBERTO LEAL DE JESUS Advogado(s):
REQUERIDO: VALDELICE MOREIRA LEAL Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 0503464-83.2016.8.05.0006 Interdição/curatela Jurisdição: Amargosa Vistos etc. Diante da certidão retro, informo que a publicação no Diário Oficial já cumpre a exigência de divulgação na plataforma de editais do CNJ, conforme os procedimentos adotados pela própria plataforma. No mais, considerando a condição de beneficiária da justiça gratuita, conforme comprovado nos autos, e considerando o disposto no artigo 98, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, a parte autora fica dispensada de proceder à publicação da presente sentença em jornal de grande circulação. A publicação no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos judiciais, satisfaz plenamente os requisitos legais para a ciência de todos os interessados. Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo em face do preenchimento das exigências legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta