Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:SP120394) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:SP225061)
Executado: Notebook E Cia Comercio E Servicos De Notebook Ltda - Me Despacho: Processo nº 0315888-35.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NOTEBOOK E CIA COMERCIO E SERVICOS DE NOTEBOOK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0315888-35.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes a respeito da forma do prosseguimento do feito, bem como o disposto no documento de Id 239468238 e certidão Id 239468234, determino a intimação pessoal das partes, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no feito, especificando as medidas que entenderem necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, 11 de julho de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito