Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Betania Rodrigues Da Silva
Apelado: Pedro Henrique De Moura Alves Advogado: Barbara Maria De Souza Aires Alencar (OAB:PE29669-A)
Apelado: Kelly Cristine De Moura Alves Advogado: Barbara Maria De Souza Aires Alencar (OAB:PE29669-A)
Apelado: Caliane Fabiola De Moura Alves Santos Advogado: Barbara Maria De Souza Aires Alencar (OAB:PE29669-A)
Apelado: Luan Henrique Ribeiro Alves Advogado: Barbara Maria De Souza Aires Alencar (OAB:PE29669-A)
Apelado: Benedito Ribeiro Alves Advogado: Barbara Maria De Souza Aires Alencar (OAB:PE29669-A)
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000428-68.2010.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: MARIA BETANIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s):
APELADO: PEDRO HENRIQUE DE MOURA ALVES e outros (4) Advogado(s): BARBARA MARIA DE SOUZA AIRES ALENCAR (OAB:PE29669-A) DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que, à época do ajuizamento da ação, o Réu LUAN HENRIQUE RIBEIRO ALVES, também filho da Autora, era menor de idade (ID. 63007833), sendo, portanto, representado por curador especial (ID. 63007916). No entanto, durante o andamento do processo, o Réu alcançou a maioridade, atualmente com 20 anos, o que torna necessária a regularização de sua representação processual. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 0000428-68.2010.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se pessoalmente o Requerido acima identificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização de sua capacidade processual, sob pena de que o recurso seja julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 76, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 14 de novembro de 2024. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR15