Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0110510-34.2001.8.05.0001.
Executado: Construtora Queiroz Galvao S A Advogado: Sergio Dutra Ribas (OAB:BA13903) Advogado: Anderson Poderoso Bantim (OAB:BA30546)
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0110510-34.2001.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0110510-34.2001.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Com fulcro no disposto no art. 485, inciso VIII, §4º e §5º, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA apresentada pela Fazenda Exequente, a qual anuiu a parte executada. Sem custas (art. 39, da LEF). Realizada a constrição de valores da parte executada, determino o cancelamento desta e a respectiva expedição de alvará eletrônico de levantamento, em favor do executado, devendo este informar à serventia desta unidade os dados bancários necessários ao cumprimento da providência. Do mesmo modo, proceda-se ao cancelamento da constrição lançada sobre veículo de placa policial KMC2751, indicado pelo executado em sua última petição, e sobre quaisquer outros bens de propriedade do executado. Após o trânsito em julgado, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa. Atribuo à presente sentença força de ofício e mandado para os devidos fins, inclusive quanto ao cancelamento das penhoras. Intimem-se. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Documento assinado digitalmente. Juiz/Juíza de Direito