Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Interessado: Sap Brasil Ltda Advogado: Vladimir Oliveira Bortz (OAB:SP147084) Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB:DF07383) Terceiro
Interessado: Denise Agostinho Picconi Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0530747-96.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Requerido(a)
INTERESSADO: SAP BRASIL LTDA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC. As despesas do processo devem ser suportadas conforme distribuição realizada no acordo levado a ensejo. Em caso de silêncio a esse respeito, devem elas ser divididas igualmente, à luz do que contém o art. 90, § 2º, do NCPC, atentando-se para o eventual deferimento da justiça gratuita às partes. Honorários conforme acordado. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, arquive-se. Salvador, 19 de novembro de 2024. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0530747-96.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana