Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Edson Dos Santos Ribeiro Terceiro
Interessado: Jubenia Ferreira Pinheiro Terceiro
Interessado: Willian Da Silva Pinheiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8002359-95.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: EDSON DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): Defensor Público Bel. Mateus Ferreira Costa
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8002359-95.2023.8.05.0248 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por EDSON DOS SANTOS RIBEIRO, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio do Defensor Público Bel. Mateus Ferreira Costa, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude da Comarca de Serrinha/BA (ID 73359380). Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição: I – data do fato 06/01/2022. II – classificação penal dos fatos contida na denúncia. Art. 129, §9° do Código Penal c/c a Lei 11.340/06. III – pena privativa de liberdade cominada ao(s) crime (s). Art. 129, §9° do Código Penal c/c a Lei 11.340/06: 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão. IV – data de nascimento e idade do(s) acusado(s) Nascido em 10/04/1993 – 28 anos à época dos fatos (ID 73359153 - Pág. 1). V – pena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso Art. 126, §6° do Código Penal c/c a Lei 11.340/06 (Desclassificação na sentença): 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção. VI – datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art. 117, CP) * data de recebimento da denúncia: 14/08/2023 (ID 73359142); * data de publicação da sentença condenatória: 18/09/2024 (ID 73359380) VII – datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal: 17/09/2027. O Réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória durante a audiência (ID 73359378), constando dos autos as razões (ID 73359389) e as respectivas contrarrazões (ID 73359391). Ademais, verificou-se a possibilidade de acessar as mídias correspondentes às gravações da audiência de instrução, uma vez que se encontram disponíveis no PJE Mídias, bem como se encontram disponíveis através de link, conforme ID 73359378. Assim, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 21 de novembro de 2024. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS08